quarta-feira, 2 de abril de 2014

Recolha de óleos alimentares usados

Recolha de óleos alimentares usados

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Com o Decreto Lei 267/2009,estabeleceu regras próprias para a recolha  dos óleos alimentares usados, embora sejam residuos, realizou modificações que veio regulamentar a sua recolha e transporte, essas modificações obrigam que quem faz a recolha e realiza a emissão dos certificados, tenha qe possuir licenciamento a gestão de óleos alimentares usados.

Estabelece que as os óleos alimentares usados, só podem ser recolhidos por empresas, que possuam licenciamento para a gestão desse tipo de resíduos.

Sendo obrigatório a emissão de certificado com a respectiva licença, que será anual de acordo com o  Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro, que certifica que o estabelecimento, cumpre as normais legais.

Na recolha dos óleos alimentares usados é obrigatório a emissão imediata da guia de acompanhamento de resíduos com o ler.200125

A empresa tem 30 dias para realizar a devolução de Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) devidamente carimbadas e assinadas.

O transporte dos resíduos tem que ser realizado como previsto na Portaria nº 335/97 de 16 de Maio, cada transporte é acompanhado da respectiva GAR - Guia de Acompanhamento de Resíduos, Guia modelo A, impresso modelo 1428 da INCM.

Os óleos alimentares usados, possuem uma valorização, deixando de ser um custo, mas sim uma mais valia, ao contrario dos outros resíduos.

Realizamos recolhas a nivel nacional,possuimos estruturas de recolhas em Lisboa - Porto e Algarve.